Adquirir um imóvel em Portugal: O que os compradores estrangeiros devem saber
Escrito por Sílvia Biscaia
Portugal continua a atrair compradores internacionais que procuram investimento, qualidade de vida ou criar raízes na Europa. Das praias douradas às cidades históricas, o país oferece mais do que encanto, oferece oportunidades.
Mas antes de avançar com qualquer compra, é essencial compreender o processo legal e as garantias envolvidas.
Quer esteja a comprar uma casa de férias, a mudar-se de forma permanente ou a diversificar o seu portefólio, aqui fica o que precisa de saber para adquirir um imóvel em Portugal de forma segura e estratégica.
Os estrangeiros podem comprar propriedade em Portugal?
Sim. Não existem restrições legais à aquisição de imóveis por estrangeiros em Portugal. Tanto cidadãos da União Europeia como de países terceiros podem comprar, possuir e vender livremente propriedades no país.
No entanto, há determinados passos legais que devem ser seguidos para garantir a titularidade correta, o cumprimento das normas e a proteção do investimento.
Documentos e Número de Identificação Fiscal (NIF)
Antes de assinar qualquer contrato ou abrir uma conta bancária, é necessário obter um número de identificação fiscal português (NIF).
- O seu representante legal deverá também confirmar:
- O registo da propriedade na Conservatória do Registo Predial
- A situação fiscal e classificação do imóvel nas Finanças
- A inexistência de dívidas ou ónus
- A validade de eventuais licenças locais ou turísticas
Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV)
O contrato-promessa é o acordo preliminar entre comprador e vendedor. Nele constam as principais condições da transação, nomeadamente:
- Preço e forma de pagamento
- Prazo para a escritura final
- Condições de desistência
- Penalizações por incumprimento
Normalmente, o comprador paga um sinal entre 10% e 30% nesta fase.
Se o vendedor não cumprir o contrato, o comprador tem direito a receber o dobro do sinal. Se for o comprador a incumprir, o sinal é geralmente perdido.
Escritura e Transferência de Propriedade
A escritura final é celebrada perante um notário ou conservador. Nesta etapa:
- É efetuado o pagamento total
- A propriedade é transferida
Após a escritura, o comprador é registado como proprietário legal na Conservatória do Registo Predial.
Impostos e Custos
Ao comprar um imóvel em Portugal, deve prever os seguintes encargos:
IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis): até 7,5%
Imposto do Selo: 0,8%
Custos de notário e registo
IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis): entre 0,3% e 0,8% anuais
Os estrangeiros podem obter crédito habitação?
Sim. Muitos bancos portugueses concedem crédito a não residentes — normalmente até 70%–80% do valor do imóvel.
Para obter o financiamento, é necessário:
- Comprovativo de rendimentos
- Análise de crédito
- Seguro de vida e do imóvel
- Apoio jurídico na negociação das condições
Erros Comuns a Evitar
- Pagar sinal antes de concluídas as verificações legais
- Supor que o arrendamento turístico é sempre permitido
- Acreditar que acordos verbais são vinculativos
- Desconsiderar questões de herança e sucessão
- Confiar apenas no agente do vendedor
O Apoio Jurídico Faz Toda a Diferença
Comprar uma propriedade em Portugal não é apenas uma transação é um compromisso jurídico. Por isso, ter um advogado que fale a sua língua, conheça a legislação local e atue exclusivamente em defesa dos seus interesses é essencial.
Na BVA- Advogados, prestamos apoio a clientes estrangeiros em todo o processo de transação imobiliária, nomeadamente em:
- Due diligence
- Negociação contratual
- Planeamento fiscal e sucessório
- Licenenciamento e regulação imobiliária