Impostos em Portugal para residentes estrangeiros: O que esperar
Escrito por Sílvia Biscaia
Mudar-se para Portugal não é apenas uma escolha de estilo de vida, é também uma decisão fiscal. Para quem pretende viver, investir ou reformar-se no nosso país, compreender o sistema fiscal português é essencial.
Abaixo, destacamos os principais aspetos que todo o residente estrangeiro deve conhecer:
1. Quando é que se torna residente fiscal em Portugal?
É considerado residente fiscal em Portugal se:
• Passar mais de 183 dias por ano no país, ou
• Manter uma habitação permanente em território português, ou
• Declarar Portugal como o seu país de residência fiscal
Como residente fiscal, os seus rendimentos mundiais ficam sujeitos a tributação em Portugal, salvo se existir uma isenção ao abrigo de um acordo de dupla tributação ou de um regime especial como o NHR.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
Portugal aplica um sistema de taxas progressivas, variando entre 14,5% e 48%, podendo acrescer uma taxa adicional de solidariedade sobre rendimentos elevados.
As principais categorias de rendimento tributável incluem:
• Rendimentos de trabalho dependente e independente
• Rendimentos prediais
• Pensões
• Dividendos e juros
• Mais-valias
1.1 Regime do Residente Não Habitual (NHR)
O regime NHR concedia benefícios fiscais durante 10 anos, incluindo:
• Taxa fixa de 20% sobre determinados rendimentos obtidos em Portugal
• Isenções ou reduções sobre rendimentos obtidos no estrangeiro
Importante: desde 2024, o regime NHR foi restrito.
Apenas quem se tenha mudado para Portugal ou iniciado o processo até 31 de dezembro de 2023 continua elegível.
Foram, entretanto, introduzidos novos incentivos fiscais para profissionais altamente qualificados, investigadores, inovadores e trabalhadores em setores estratégicos.
Nestes casos, é fortemente recomendada assessoria jurídica especializada.
2. Impostos sobre Propriedade em Portugal
Ao comprar, deter ou vender um imóvel em Portugal, o investidor deve considerar:
Na aquisição:
- IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis): até 7,5%
- Imposto do Selo: 0,8%
- Na propriedade:
- IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis): entre 0,3% e 0,8% anuais
Na venda:
As mais-valias são tributadas de forma semelhante ao rendimento predial.
Desde 1 de janeiro de 2023, os não residentes que vendem imóveis em Portugal são tributados apenas sobre 50% da mais-valia. Este valor é sujeito a taxas progressivas de IRS (entre 14,5% e 48%), dependendo do rendimento mundial total do contribuinte.
Isto significa que a tributação dos não residentes passou a estar alinhada com a dos residentes, substituindo a anterior taxa fixa de 28% sobre a totalidade da mais-valia.
Para determinar a taxa aplicável, os não residentes devem declarar os seus rendimentos globais às autoridades fiscais portuguesas.
3. Heranças e Doações
Portugal não aplica imposto sucessório, mas:
• Existe uma Taxa de Selo de 10% sobre transmissões gratuitas fora do núcleo familiar direto
• As transmissões entre cônjuges, filhos e pais estão isentas deste imposto
Apoio Jurídico Fiscal Especializado
Na BVA- Advogados, apoiamos os nossos clientes em todas as etapas do planeamento e cumprimento fiscal, incluindo:
• Avaliação do estatuto de residência fiscal
• Estruturação de rendimentos e património global
• Aplicação de acordos de dupla tributação
• Alinhamento do planeamento imobiliário, fiscal e sucessório