Impostos em Portugal para residentes estrangeiros: O que esperar

Escrito por Sílvia Biscaia

Mudar-se para Portugal não é apenas uma escolha de estilo de vida, é também uma decisão fiscal. Para quem pretende viver, investir ou reformar-se no nosso país, compreender o sistema fiscal português é essencial.

Abaixo, destacamos os principais aspetos que todo o residente estrangeiro deve conhecer:

1. Quando é que se torna residente fiscal em Portugal?

É considerado residente fiscal em Portugal se:

• Passar mais de 183 dias por ano no país, ou
• Manter uma habitação permanente em território português, ou
• Declarar Portugal como o seu país de residência fiscal

Como residente fiscal, os seus rendimentos mundiais ficam sujeitos a tributação em Portugal, salvo se existir uma isenção ao abrigo de um acordo de dupla tributação ou de um regime especial como o NHR.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Portugal aplica um sistema de taxas progressivas, variando entre 14,5% e 48%, podendo acrescer uma taxa adicional de solidariedade sobre rendimentos elevados.

As principais categorias de rendimento tributável incluem:

• Rendimentos de trabalho dependente e independente
• Rendimentos prediais
• Pensões
• Dividendos e juros
• Mais-valias

1.1 Regime do Residente Não Habitual (NHR)

O regime NHR concedia benefícios fiscais durante 10 anos, incluindo:

• Taxa fixa de 20% sobre determinados rendimentos obtidos em Portugal
• Isenções ou reduções sobre rendimentos obtidos no estrangeiro

Importante: desde 2024, o regime NHR foi restrito.
Apenas quem se tenha mudado para Portugal ou iniciado o processo até 31 de dezembro de 2023 continua elegível.

Foram, entretanto, introduzidos novos incentivos fiscais para profissionais altamente qualificados, investigadores, inovadores e trabalhadores em setores estratégicos.
Nestes casos, é fortemente recomendada assessoria jurídica especializada.

2. Impostos sobre Propriedade em Portugal

Ao comprar, deter ou vender um imóvel em Portugal, o investidor deve considerar:

Na aquisição:

  • IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis): até 7,5%
  • Imposto do Selo: 0,8%
  • Na propriedade:
  • IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis): entre 0,3% e 0,8% anuais

Na venda:

As mais-valias são tributadas de forma semelhante ao rendimento predial.
Desde 1 de janeiro de 2023, os não residentes que vendem imóveis em Portugal são tributados apenas sobre 50% da mais-valia. Este valor é sujeito a taxas progressivas de IRS (entre 14,5% e 48%), dependendo do rendimento mundial total do contribuinte.

Isto significa que a tributação dos não residentes passou a estar alinhada com a dos residentes, substituindo a anterior taxa fixa de 28% sobre a totalidade da mais-valia.
Para determinar a taxa aplicável, os não residentes devem declarar os seus rendimentos globais às autoridades fiscais portuguesas.

3. Heranças e Doações

Portugal não aplica imposto sucessório, mas:

• Existe uma Taxa de Selo de 10% sobre transmissões gratuitas fora do núcleo familiar direto
• As transmissões entre cônjuges, filhos e pais estão isentas deste imposto

Apoio Jurídico Fiscal Especializado

Na BVA- Advogados, apoiamos os nossos clientes em todas as etapas do planeamento e cumprimento fiscal, incluindo:

• Avaliação do estatuto de residência fiscal
• Estruturação de rendimentos e património global
• Aplicação de acordos de dupla tributação
• Alinhamento do planeamento imobiliário, fiscal e sucessório